TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
AV. PRUDENTE DE MORAIS, 100 - Bairro CIDADE JARDIM - CEP 30380000 - Belo Horizonte - MG
Decisão
Vistos,
ACOLHO a sugestão posta no despacho constante do documento 0745432, determinando seja expedido ofício à egrégia Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, solicitando a alteração dos procedimentos previstos no Provimento n. 260/CGJ/2013, visando suprimir a necessidade de envio de informações mensais sobre a inexistência de óbitos, permanecendo a obrigatoriedade exclusiva de preenchimento das informações de óbitos ocorridos no mês anterior, diretamente no sistema INFODIP.
Dê-se ciência desta determinação ao Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais - RECIVIL, por e-mail.
Ao depois, retornem os autos à e. Presidência para ciência e arquivamento.
Belo Horizonte/MG, data registrada no sistema.
Des. ALEXANDRE VICTOR DE CARVALHO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE VICTOR DE CARVALHO, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, em 18/06/2020, às 13:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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0003764-83.2020.6.13.8000 | 0747330v2 |