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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS

AV. PRUDENTE DE MORAIS, 100 - Bairro CIDADE JARDIM - CEP 30380000 - Belo Horizonte - MG

 

Decisão

 

Vistos,

 

ACOLHO a sugestão posta no despacho constante do documento 0745432, determinando seja expedido ofício à egrégia Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, solicitando a alteração dos procedimentos previstos no Provimento n. 260/CGJ/2013, visando suprimir a necessidade de  envio de informações mensais sobre a inexistência de óbitos, permanecendo a obrigatoriedade exclusiva de preenchimento das informações de óbitos ocorridos no mês anterior, diretamente no sistema INFODIP.

 

Dê-se ciência desta determinação ao Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais - RECIVIL, por e-mail.

 

Ao depois, retornem os autos à e. Presidência para ciência e arquivamento.

 

Belo Horizonte/MG, data registrada no sistema.

 

 

Des. ALEXANDRE VICTOR DE CARVALHO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 


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Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE VICTOR DE CARVALHO, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, em 18/06/2020, às 13:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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