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Junta de Interventores do Recivil participa do seminário “Gratuidade no Extrajudicial: Consequências de sua Política”

A Junta de Interventores do Recivil, formada pelos registradores civis Antônio Maximiano Santos Lima, Isabela Bicalho Xavier e José Augusto Silveira, participou no dia 19 de agosto do seminário “Gratuidade no Extrajudicial: Consequências de sua Política”, que aconteceu no Palácio de Convenções do Anhembi, no estado de São Paulo.


O evento foi realizado pela Academia Paulista de Direito e coordenado pelo Desembargador Ricardo Henry Marques Dip.

 

Junta de Interventores prestigia Seminário Nacional sobre gratuidades


O seminário teve a participação de aproximadamente 200 pessoas e contou com palestras de magistrados renomados, como o desembargador presidente da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Ricardo Henry Marques Dip, e da ministra Nancy Andrighi, além de nomes importantes no meio jurídico.


A primeira palestra do encontro foi ministrada pelo mestre e doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Luciano Benetti Timm, que fez uma análise econômica sobre a gratuidade.


“Sempre que se fala em gratuidade é necessário analisar quem pagará a conta, de onde sairá o recurso. A criação da gratuidade afeta diretamente a qualidade da prestação de serviços e, consequentemente, o usuário”, declarou.

 

Mesa de palestrantes debate a gratuidade no serviço extrajudicial.


Na sequência teve voz o professor de Filosofia e Teoria Geral do Direito da Universidade de São Paulo (USP), Celso Fernandes Campilongo, que falou sobre a origem do problema e os efeitos perversos por trás da gratuidade.


“Quais os reflexos da gratuidade ilimitada sobre a eficiência dos serviços? Os princípios devem ser processados em termos jurídicos. Há um equivocado entendimento de que inclusão social levaria a outras inclusões, quer do ponto de vista econômico quer jurídico. As autoridades independentes devem ser capazes de alguma forma, por confiança e eficiência, de atender o cidadão. Seria possível a manutenção desses atributos com a gratuidade? Juristas tem a mania ingênua de imaginar ferramentas como uma varinha de condão que toca na realidade social e resolve todos os problemas. Os juristas mais prudentes procuram identificar os limites operacionais do direito. O direito por si só não produz riquezas. Juristas mais sábios têm na mão o bastão do cego, o bastão lhes permite identificar um obstáculo, sem a mágica, o que possibilita fazer muita coisa. Sem limite o direito não vai muito longe. Estamos pondo em risco uma atividade essencial”, disse o professor.


Em seguida a palavra foi passada ao doutor em Direito Processual Civil, Eduardo Arruda Alvim, que falou sobre as isenções da gratuidade. “Existem diferentes normas isentivas. Havia a possibilidade na Constituição Federal de 1967 de a União isentar tributos estaduais, o que não existe mais na CF/88. O TJMG tem decisão favorável a notários e registradores, no sentido de que não cabe a Lei Federal conceder isenção de emolumentos, mas há outra decisão autorizando, com base na proporcionalidade”, explicou ele.


Na sequência a palavra foi passada para o Desembargador Ricardo Henry Marques Dip, que falou sobre a história da atividade notarial e registral e sobre como a gratuidade pode ser prejudicial a ela.

 

Desembargador Ricardo Henry Marques Dip falou sobre a história da atividade notarial.


“As atividades notarias e registrais são funções da sociedade, que foram criadas pela própria sociedade. O notariado latino tem a paternidade dos registros públicos . A delegação constitucional é de algo que nunca foi do Estado e tem natureza contratual, por isso a equação econômico-financeira deve ser respeitada . Notariado e registros públicos são contratos por modelo histórico. Notários e registradores nasceram da própria  sociedade. O Estado é  uma parte do todo, há coisas na sociedade  que não  são do Estado.  No Brasil a CF/88 trouxe  a situação  chamada delegação constitucional. A delegação é um contrato sujeito a equaçãoo econômico-financeira, que não se sustenta com as gratuidades e o risco da insustentabilidade é do cidadão que precisa das notas e dos registros”, declarou o desembargador.


Por fim, a Ministra Nancy Andrighi, compareceu para encerrar o evento.

 

Ministra Nancy Andrighi compareceu para encerrar o evento.

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Recivil (Jornalista Renata Dantas)

 

 

 

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