Mediação e a conciliação nos cartórios foram debatidas durante evento

A palestra sobre mediação e conciliação nas serventias extrajudiciais talvez tenha sido a mais esperada do Simpósio dos Registradores Civis de Minas Gerais. A recente publicação do Provimento nº 67 do CNJ, autorizando a realização dos atos nas serventias extrajudiciais, aguçou o interesse e o debate sobre o assunto.


A juíza aposentada do Distrito Federal, Eutália Maciel Coutinho, foi a responsável pela explanação do tema. Eutália exerce o papel de mediadora e conciliadora há mais de 10 anos e compartilhou sua experiência com os registradores e notários.


Para a juíza, os processos de mediação e de conciliação devem ser feitos por pessoas capacitadas, que tenham paciência para escutar e que busquem compreender o outro. Estes processos são resultado de decisão particular tomada pelas próprias partes e devem ser executados com diligência.

 

A juíza Eutália Maciel Coutinho exerce o papel de mediadora e conciliadora há mais de 10 anos e compartilhou sua experiência com os registradores e notários.


O agente mediador e conciliador de conflito deve agir sob algumas diretrizes, de acordo com a juíza, que são basicamente compreender o problema, buscar a solução de conflitos, diluir a responsabilidade entre as partes, utilizar de linguagem estratégica, despolarizar o debate e construir regras para o presente e para o futuro. No entanto, para que isso seja feito, é preciso muita capacitação e treinamento.


Para exercer a mediação e a conciliação extrajudicial o interessado deve realizar um curso e receber o certificado de capacitação. Os cursos têm a duração de aproximadamente 40 horas/aula com atividades teóricas e práticas.


O Provimento nº 67 do CNJ autorizou a realização dos atos nas serventias extrajudiciais, desde que dentro da competência de cada uma. Esta autorização não eximiu o registrador e o notário da realização do curso de capacitação.


Durante o debate, a questão da competência de cada especialidade foi discutida. Alguns avaliaram que a competência se refere aos atos praticados e outros interpretaram que a competência citada é territorial.  Discussões a parte os registradores ainda aguardam uma manifestação da CGJ-MG para dar iniciar a prestação dos serviços.


A juíza explicou ainda a diferença entre mediação e conciliação. “A mediação é um processo realizado quando as partes já se conhecem e possuem algum laço, seja de parentesco, vizinhança ou sociedade. Estas pessoas continuarão a ter um relacionamento no futuro. Nestes processos não se deve apresentar uma solução para o conflito, as partes devem decidir sozinhas. Também devem ser elaboradas regras para o relacionamento no futuro. Já a conciliação é utilizada quando não existe laço entre as partes. Nesta hipótese, pode-se sugerir uma solução para o momento presente e as partes não terão mais nenhum relacionamento posterior”, explicou a juíza.

 

Fernanda Castro realizou uma explanação minuciosa sobre o Provimento nº 67 do CNJ


Na sequência da palestra, a registradora civil e diretora da Anoreg Brasil, Fernanda Castro, realizou uma explanação minuciosa do Provimento nº 67/18, citando artigo por artigo e tirando dúvidas dos participantes.

 

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil (Jornalista Renata Dantas)