Ícone do site Recivil

PL que obriga a comunicação de nascimentos sem identificação de paternidade é aprovado em 1° turno






O Projeto de Lei 1175/ 2007, de autoria da Deputada Ana Maria Resende (PSDB) foi  aprovado em 1° turno na tarde desta terça-feira (11-08) na  Assembléia Legislativa de Minas Gerais. O projeto dispõe sobre a obrigatoriedade da comunicação de nascimentos sem identificação de paternidade à Defensoria Pública.



De acordo com o PL, os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais ficam obrigados a remeter, mensalmente, ao  núcleo  da Defensoria  Pública  existente em sua  circunscrição  relação  por escrito  dos registros de nascimento, lavrados em seus  cartórios,em que não conste a identificação de paternidade.


 


O projeto declara ainda que deve ser informado à genitora no ato do registro que a identificação da paternidade é de direito da criança. Que a mãe deve indicar o suposto pai e que por direito, pode abrir, em nome da criança processo de identificação de paternidade.


 


O projeto de lei segue agora para a comissão de Direitos Humanos, onde será analisado pelos deputados.


 


Confira a integra do PL 1175/2007.  


Leia a entrevista concedida pela Deputada Ana Maria Resende para Revista Recivil em Agosto de 2007


 

Sair da versão mobile