Recivil
Blog

Projeto dos concursos em cartórios tem parecer aprovado na CCJ

 

Foi aprovado, no início da noite desta terça-feira (16/6/09), parecer de 1º turno pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei (PL) 3.154/09, do Tribunal de Justiça, que dispõe sobre concursos públicos de ingresso e remoção nos cartórios e revoga a Lei 12.919, de 2008, que regula atualmente esses concursos. A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou o parecer elaborado pelo deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que apresentou o substitutivo nº 1. Foi rejeitada proposta de emenda de autoria do deputado Ivair Nogueira (PMDB).

O texto original do PL 3.154/09 estabelece que as vagas para os serviços de tabelionato e registro serão preenchidas alternadamente, sendo dois terços por concurso público de ingresso e um terço por meio de concurso de remoção, ficando reservadas 10% das vagas para os portadores de deficiência. Sobre o concurso de ingresso, o artigo 10 do projeto original prevê que poderá ser realizado para as especialidades de registro civil das pessoas naturais, registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas, registro de imóveis, tabelionato de notas e tabelionato de protestos de títulos.

O artigo 11 traz uma novidade em relação à legislação atual, abrindo a possibilidade para que o candidato do concurso público de ingresso concorra a mais de uma dentre as especialidades oferecidas pelo edital. No caso do concurso de remoção, o candidato poderá se inscrever para a mesma especialidade da qual for titular por pelo menos dois anos em Minas Gerais.

O texto original também estabelece que a comissão examinadora do concurso público será integrada por no mínimo um e no máximo quatro magistrados; por um representante da Ordem dos Advogados do Brasil; por um representante do Ministério Público Estadual; e por um notário e um registrador. A comissão será presidida pelo segundo vice-presidente do TJMG.

O projeto original também trata das normas de publicação do edital dos concursos, das provas que serão aplicadas e das regras para classificação final e para recurso. Outra inovação trata da delegação dos serviços. A Lei 12.919 estabelece hoje que a nomeação é feita pelo governador. O texto original do PL 3.154/09 altera essa regra, estabelecendo que cabe ao presidente do TJMG a outorga da delegação e a comunicação do ato ao governador no prazo de cinco dias.

Substitutivo relaciona títulos para concurso

O substitutivo n° 1, além de adequar alguns dispositivos do projeto à técnica legislativa, faz alterações no seu conteúdo. Entre as alterações, está a questão da outorga da delegação das serventias. No parecer, Dalmo Ribeiro Silva explicou que a legislação estabelece que a outorga é de competência do governador. Dessa forma, o artigo 31 do substitutivo estabelece que após a homologação do concurso e a da escolha do cartório pelos candidatos classificados, o presidente do TJMG deverá comunicar o fato ao governador, a quem competirá a nomeação dos classificados.

Outra alteração feita pelo substitutivo trata dos títulos a serem exigidos no concurso. O texto original determina que caberá ao edital definir a relação de títulos que poderão ser apresentados pelos candidatos, bem como a pontuação a eles atribuída. Entretanto, o relator considerou que a relação de títulos e a sua pontuação são de grande relevância, não podendo ser deixadas a critério do edital. O artigo 19 do substitutivo descreve então os títulos que poderão ser apresentados pelos candidatos e sua respectiva pontuação.

Também foram modificados dispositivos que tratam dos recursos durante o concurso e da sindicância sobre a vida dos candidatos. Foi inserido dispositivo que estabelece a manutenção dos termos dos editais de concursos que estão sendo atualmente realizados. Outra alteração trata do prazo de validade dos concursos. O projeto original previa a validade de seis meses, já o substitutivo prevê que a validade do concurso expira com a entrada em exercício do candidato a quem foi outorgada a delegação, salvo na hipótese de desistência do candidato.

Rejeição – Foi rejeitada a proposta de emenda do deputado Ivair Nogueira que propunha a revogação do parágrafo 3º do artigo 319 da Lei Complementar 59, de 2001, que trata da organização judiciária do Estado. Ela propõe o restabelecimento da permuta de cartórios no Estado. O deputado Dalmo Ribeiro Silva apresentou parecer pela rejeição da proposta de emenda, por considerar que o PL 3.154/09 é um projeto de lei ordinária, e que a lei que Ivair Nogueira pretende modificar é uma lei complementar, que exige quórum especial de aprovação. “Ademais, o Conselho Nacional de Justiça já decidiu pela reversão de permutas por considerar que este ato fere o princípio do concurso público, tendo ainda o Superior Tribunal de Justiça considerado esta prática ilegal”, afirmou o relator.

Foram aprovados ainda outros quatro projetos de lei que tratam de declarações de utilidade pública e dispensam a apreciação do Plenário.

Presenças – Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente da comissão; Chico Uejo (PSB), vice; Ronaldo Magalhães (PSDB) e Sebastião Costa (PPS).

 

Fonte: ALMG

 

Posts relacionados

CNJ formaliza participação do notariado brasileiro no combate à corrupção

Giovanna
7 anos ago

Aviso nº 5/CGJ/2013 – CGJ-MG avisa exclusão de serventia do rol de serventias declaradas vagas em MG em virtude de erro na publicação anterior

Giovanna
12 anos ago

Curso de Entrada em Exercício está disponível na WebRecivil

Giovanna
5 anos ago
Sair da versão mobile