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Recivil lança Campanha de Incentivo ao Registro Civil de Nascimento

Recivil lança Campanha de Incentivo ao Registro Civil de Nascimento no III Congresso Estadual  dos Registradores Civis de MG

 

O Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais lançará a Campanha Estadual de Incentivo ao Registro de Nascimento em ocasião do III Congresso Estadual dos Registradores Civis. O objetivo da campanha é caminhar com os mesmos objetivos das ações do Governo Federal na luta contra o Sub-Registro no País. Como representante da classe dos Registradores Civis no Estado de Minas Gerais, o Recivil tomou a iniciativa e conta com a ajuda dos Oficiais mineiros para obter êxito em mais um projeto de cidadania. Serão distribuídos cartazes de incentivo ao Registro de Nascimento para serem afixados nas serventias, nas maternidades, escolas e postos de saúde de todo o Estado. O próprio Oficial receberá quantidade suficiente de cartazes para  distribuir em seu município.

 

No dia 25 de outubro foi celebrado o Dia Nacional de Mobilização pelo Registro Civil. A data será comemorada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos dias 17 a 21 de novembro, ao promover a Semana Nacional pelo Registro Civil. Nesse período, serão realizadas campanhas e mutirões em todo o país para garantir a emissão gratuita de certidão de nascimento às crianças e a adultos que ainda não possuem o documento. O Recivil fechará a Semana Nacional da Mobilização pelo Registro de Nascimento com o lançamento da Campanha Estadual de Incentivo ao Registro de Nascimento no dia 22 de novembro em meio ao III Congresso Estadual dos Registradores Civis.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Além da distribuição dos cartazes, o Sindicato fará um painel de debates sobre o Sub-registro no Estado e concederá uma coletiva de imprensa para conscientizar a população da importância do Registro de Nascimento.

 

A certidão de nascimento é um direito estabelecido no Artigo 7 da Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada pelo Brasil em 24 de setembro de 1990. Ele enfatiza que “a criança será registrada imediatamente após seu nascimento e terá direito, desde o momento em que nasce, a um nome, a uma nacionalidade e, na medida do possível, a conhecer seus pais e a ser cuidada por eles”. No Brasil, o registro civil também é um direito assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 

Sub-registro – Embora seja um direito, ainda há muitas crianças sem certidão de nascimento. Estimativas do CNJ demonstram que cerca de 13% das crianças nascidas em hospitais brasileiros não são registradas. A conselheira do CNJ, Andréa Pachá, presidente da Comissão de Acesso à Justiça, Juizados Especiais e Conciliação disse que dentre os fatores que motivam o sub-registro de nascimento, estão “o desconhecimento das leis, a negligência, a distância do domicílio ao cartório e o grau de instrução dos pais”.

 

A conselheira Andréa Pachá destacou ainda que a falta de certidão de nascimento exclui crianças e adolescentes de direitos garantidos, que vão desde o recebimento de doses de vacinas até a inclusão em benefícios do governo. “O sub-registro dificulta também o planejamento de políticas públicas, que podem apresentar deficiências no atendimento” e enfatizou que a criança sem identificação poderá enfrentar muitas dificuldades, além de perder alguns direitos garantidos por lei. “A criança sem registro não tem acesso à escola, terá dificuldade no atendimento em postos de saúde e, o mais lastimável, é que ela não existe como cidadã”, completa a conselheira

 

A expectativa do Presidente do Recivil, Paulo Risso, é de que todos os Oficiais se empenhem neste trabalho e que Minas Gerais possa assim ser modelo de cidadania para todo o país.

 

 

 
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