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Secretaria de Estado de Governo publica atos de aposentadoria

ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:

PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

usando da competência delegada pelo art. 1º, V, alínea "c", do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, concede, nos termos dos arts. 112 e 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de 1989, a MARIA JOANA DE SOUZA, a contar de 24/07/2010, data da publicação de sua aposentadoria no cargo de Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Rio Piracicaba, de entrância inicial, 70% (setenta por cento), referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º quinquênios administrativos e 10% (dez por cento) referentes ao adicional trintenário.

usando da competência delegada pelo art. 1º, V, alínea "a", do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, fixa, nos termos do artigo 32, SS 1º da Lei nº 11.660/94 combinada com a Lei nº 12.153/96 e Lei Delegada nº 174/2007, os proventos da aposentadoria a MARIA JOANA DE SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Rio Piracicaba, de entrância inicial, no vencimento correspondente ao Código JNR-4, a contar de 24/07/2010, acrescido de 70% (setenta por cento) referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º quinquênios administrativos e 10% (dez por cento) referentes ao adicional trintenário, nos termos dos arts. 112 e 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de 1989. Remeta-se o processo ao Tribunal de Contas para exame e homologação.

 

 

Fonte: Imprensa Oficial de Minas Gerais

 

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