Suspenso concurso para cartórios de Alagoas

O conselheiro Paulo Teixeira, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), suspendeu o concurso para provimento de cartórios no estado de Alagoas. Divulgada na segunda-feira (16/3), a liminar informa que o certame não pode continuar enquanto as informações sobre as serventias vagas estiverem incompletas, em desacordo com os procedimentos exigidos pelo CNJ na Resolução 81/2009.

 

O conselheiro deu prazo de 20 dias para que o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) apresente a lista de todas as serventias extrajudiciais alagoanas e das serventias vagas nos moldes determinados pelo CNJ. Os autos indicam que a listagem de serventias vagas já foi alterada sete vezes, e que a última versão, de outubro de 2014, continha informações equivocadas.

 

De acordo com o conselheiro, a ausência de dados confiáveis “denota risco ao prosseguimento do concurso, na medida em que a lista [de serventias vagas] se preza a definir, dentre outros pontos, quais serventias serão providas por remoção, por ingresso, ou, ainda, as reservadas a portadores de necessidades especiais”.

 

O conselheiro ainda manifesta preocupação com o fato de o tribunal não dispor de documentos para avaliar datas de vacância e de instalação das serventias, pois essas informações deveriam ter sido atualizadas desde a Resolução 81/2009 do CNJ. Ele ainda sugere que a Corregedoria local realize força-tarefa para coletar as informações, caso necessário.

 

Retificações – O concurso para provimento de cartórios em Alagoas foi aberto em abril do ano passado e o edital já passou por duas retificações, a última em novembro de 2014, registrando mais de 3,2 mil inscritos. Esta foi a segunda liminar do relator suspendendo o certame devido a falhas de informações – a primeira decisão é de junho do ano passado (Procedimento de Controle Administrativo 0003242-06.2014.2.00.0000).

 

Em nota divulgada nesta terça-feira (17/3), o presidente da Comissão do Concurso, desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, informou que o certame continuará, com publicação de novo calendário, assim que o TJAL apresentar as informações necessárias para a suspensão de liminar do CNJ.

 

 

Fonte: CNJ

 

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