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Teste de DNA desafia o STF

Há 30 anos, Diego Schmaltz era concebido. Antes mesmo de nascer, sua mãe, a comerciante Vera Lúcia, lutava para que o médico Goiá Fonseca Rattes reconhecesse ser pai do menino. Na década de 1980, todas as tentativas foram em vão. Depois de a Justiça de 1ª instância conceder uma sentença favorável à mãe, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) reformou a decisão. Por falta de provas, o processo foi arquivado em 1991, uma vez que Vera não tinha condições de arcar com os custos do teste de DNA, procedimento que na época era novidade e custava mais de US$ 2 mil.

Cinco anos depois, quando uma lei do DF determinou que o Estado passasse a custear o exame de DNA para quem comprovasse não ter renda, a mãe pediu a reabertura do caso. Passaram-se 20 anos e, finalmente, o caso deverá ser decidido na quinta pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A tentativa do estudante de direito Diego Schmaltz de ser reconhecido como filho do médico Goiá Rattes é apenas uma dentre milhares de processos de investigação de paternidade que tramitam nos tribunais brasileiros. O recurso protocolado por Diego, porém, pode ser o mais emblemático, com a possibilidade de alterar os precedentes da Justiça em relação à possibilidade de reabertura de processos que transitaram em julgado – quando não há mais possibilidade de recurso.

O julgamento no STF foi iniciado em 7 de abril, mas acabou interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux. O centro da discussão gira em torno do conflito entre duas normas constitucionais: a da segurança jurídica da coisa julgada e a da busca pela verdade. Em plenário, os magistrados reconheceram a repercussão geral do tema. O que significa que qualquer decisão servirá de parâmetro para a análise de processos semelhantes em todo o Judiciário do país.

O ministro relator do recurso, José Antonio Dias Toffoli, posicionou-se pela reabertura do caso, determinando que o exame de DNA seja realizado. Dez ministros ainda terão direito a voto. Toffoli afirmou no relatório que o direito de uma pessoa conhecer suas origens se sobrepõe ao princípio da segurança jurídica, em que a defesa de Goiá se apoia para que o caso não seja reaberto. A alegação da parte contrária à realização do exame é de que um processo encerrado jamais pode ser desarquivado, sob o risco de violação da Constituição Federal.

 


Fonte: Jornal Correio Braziliense

 

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