Recivil
Blog

Anistiado político não terá de dividir indenização com ex-mulher

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de partilha de indenização recebida por anistiado político. O colegiado considerou que a verba compensatória recebida por ele dizia respeito somente a período posterior ao término do casamento.

 

De acordo com o processo, o casamento, realizado sob o regime da comunhão universal de bens, acabou em 1995 e foi convertido em divórcio em 1997. Como o pedido de indenização foi feito em 2002, e a sentença determinou o pagamento referente apenas aos cincos anos anteriores à ação, a relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu pelo não reconhecimento do pedido feito pela ex-mulher do anistiado político.

 

Segundo a ministra, apesar de o STJ reconhecer que, no regime de comunhão universal de bens, admite-se a comunicação entre as verbas de cunho salarial e indenizatórias dos cônjuges, ainda que percebidas após a ruptura da vida conjugal, os valores definidos como prestação mensal, permanente e continuada, no caso apreciado, somente foram pagos retroativamente até o ano de 1997, mais de dois anos após a separação do casal.

 

“Não se está a negar o entendimento consolidado de que se devem compartir as verbas indenizatórias que repõem os valores que teriam integrado o patrimônio do casal, via remuneração do perseguido político, mas aqui, o período de depressão econômica do então casal, provocado pela prisão política do recorrido, não foi indenizado”, explicou a ministra em seu voto.

 

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

 

 

Fonte: STJ

 

 

Posts relacionados

Arion Toledo Cavalheiro Júnior, do Paraná, é eleito presidente da Arpen-Brasil para o biênio 2017-2018

Giovanna
9 anos ago

Suspensa decisão que determinava retomada de pagamentos de vencimentos a Registrador

Giovanna
12 anos ago

Partilha de bens ao final da relação deve respeitar acordo de união estável

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile