Provimento Conjunto Nº 142/2025 atualiza o Código de Normas e extingue os livros manuscritos em Minas Gerais a partir de março
De acordo com o Art. 86-A do Provimento Conjunto Nº 142/2025, que atualiza o Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro de Minas Gerais e altera o Provimento Conjunto Nº 93/2020, os livros deverão ser escriturados exclusivamente de forma eletrônica. A partir de 1º de março de 2025...