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Clipping – Participação de notários em tráfico de pessoas – Jornal do Senado

A CCJ aprovou projeto que agrava a pena de quem colabora para o envio ilegal de criança ou adolescente ao exterior, quando o ato é cometido por notários ou oficiais de registro. Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, a pena para esse delito varia de quatro a seis  anos de reclusão; ou seis a oito anos, quando há violência, ameaça ou fraude. A proposta (PLS 154/08), da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), aumenta a punição em um terço quando o crime é cometido pelos responsáveis pelo registro civil. A senadora crê que a proposta poderá inibir o tráfico de pessoas.


O relator Valdir Raupp (PMDB-RO) apresentou parecer favorável, sustentando que o projeto é conveniente e oportuno. “Os atos praticados por notários e oficiais de registro têm fé pública, e os documentos que produzem revestem-se de presunção de veracidade”, destaca o senador.


Unila


A CCJ também aprovou projeto (PLC 186/09) que cria a Universidade Federal de Integração Latino-Americana (Unila), em Foz do Iguaçu (PR), vinculada ao Ministério da Educação. Para Ideli Salvatti (PT-SC), relatora da matéria, trata-se de iniciativa altamente necessária e positiva, num contexto histórico de integração regional.


 


Fonte: Jornal do Senado


 

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