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CNJ altera regras de adequação tecnológica dos cartórios e amplia prazos para cumprimento das exigências

Os cartórios de todo o país terão novos prazos para se adequar aos padrões mínimos de tecnologia da informação e comunicação estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As mudanças foram definidas pelo Provimento nº 243/2026, publicado pela Corregedoria Nacional de Justiça, que altera dispositivos do Provimento nº 213/2026 e revisa critérios de enquadramento das serventias, cronogramas de implementação e regras relacionadas à segurança da informação.

A principal novidade está na forma de classificação das serventias. A partir da nova regulamentação, o enquadramento passa a considerar a receita bruta semestral da unidade, utilizada como parâmetro para definir as exigências técnicas e os respectivos prazos de adequação. Para esse cálculo, somente poderão ser descontados os valores arrecadados por conta de terceiros e os repasses legais obrigatórios, permanecendo fora dessa dedução despesas de custeio, investimentos, folha de pagamento e tributos.

Com a alteração, o CNJ busca tornar a aplicação das exigências mais compatível com a realidade econômica das serventias, preservando o princípio da proporcionalidade previsto na regulamentação.

Outra mudança relevante diz respeito aos prazos para implementação das etapas iniciais do provimento. As serventias enquadradas na Classe 3 terão 180 dias para cumprir as exigências; as da Classe 2 contarão com 240 dias; e as da Classe 1 terão 300 dias, todos contados a partir da entrada em vigor do novo provimento.

A norma também reforça a necessidade de atualização da infraestrutura tecnológica dos cartórios. Equipamentos e sistemas cujo suporte oficial pelo fabricante tenha sido encerrado não poderão ser utilizados para atendimento às exigências do provimento, salvo nas hipóteses previstas pelo regime de transição.

Mesmo quando a serventia optar por soluções compartilhadas, contratação de empresas especializadas ou serviços em nuvem, a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações legais e regulamentares permanece com o delegatário. O texto deixa claro que a terceirização da infraestrutura tecnológica não transfere a responsabilidade pela governança, pela segurança da informação ou pela continuidade da prestação do serviço.

O provimento prevê, ainda, que as corregedorias poderão autorizar, em caráter excepcional, níveis distintos de implementação de determinadas exigências, desde que a serventia demonstre, por meio de documentação técnica, a inviabilidade econômica ou operacional da medida. A flexibilização, contudo, não alcança requisitos considerados essenciais para a proteção dos dados pessoais, do acervo e da integridade dos atos praticados.

Publicado em 23 de julho no Diário da Justiça Eletrônico, o Provimento nº 243/2026 entrará em vigor 30 dias após sua publicação e passa a integrar o conjunto de normas que disciplinam a modernização tecnológica dos serviços notariais e de registro em todo o país.

Clique aqui e confira o Provimento nº 243/2026 na íntegra

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