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CNJ publica Provimento nº 213/2026 e inaugura nova era na segurança digital das serventias extrajudiciais

Foi publicado, no dia 23 de fevereiro, o Provimento nº 213/2026 da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça. A nova norma estabelece padrões mínimos atualizados de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para todos os cartórios do país e revoga o Provimento nº 74/2018, que estava em vigor há quase uma década.

A medida representa um passo decisivo rumo à modernização da infraestrutura tecnológica das mais de 12 mil serventias extrajudiciais brasileiras. Além disso, busca fortalecer a proteção contra crimes cibernéticos, assegurando que a fé pública, pilar essencial da atividade notarial e registral, seja preservada com o mais alto nível de segurança também no ambiente digital.

 

O que muda para o registrador civil?

Entre as principais inovações, o Provimento nº 213/2026 rompe com o modelo uniforme de exigências tecnológicas e passa a adotar o critério da proporcionalidade regulatória. Na prática, isso significa que as obrigações em TIC passam a ser graduadas conforme a Classe da Serventia, definida a partir da arrecadação bruta semestral.

Com essa abordagem, a norma reconhece as diferenças estruturais entre cartórios de pequeno e grande porte, permitindo uma adequação mais justa, viável e eficiente, sem abrir mão da segurança da informação.

 

Principais eixos da nova regulamentação

A partir dessa lógica proporcional, o Provimento organiza suas exigências em eixos estratégicos que impactam diretamente a rotina das serventias.

  1. Segurança e blindagem de dados

O texto normativo passa a exigir criptografia obrigatória tanto para os dados armazenados nos servidores quanto para aqueles que trafegam pela rede. Soma-se a isso a obrigatoriedade do uso de autenticação multifator (MFA) para perfis de risco, além da proibição expressa de senhas compartilhadas entre colaboradores.

Essas medidas visam reduzir significativamente vulnerabilidades internas e externas, fortalecendo a proteção das informações sensíveis sob a guarda do cartório.

  1. Continuidade do serviço (plano de resgate)

Outro ponto central da norma é a obrigatoriedade de implantação do Plano de Continuidade de Negócios (PCN) e do Plano de Recuperação de Desastres (PRD). A exigência garante que, diante de falhas técnicas, desastres naturais ou ataques cibernéticos, o oficial saiba exatamente como agir e em quanto tempo o serviço deverá ser restabelecido.

O foco, aqui, é assegurar a continuidade da prestação do serviço público delegado, mesmo em cenários críticos.

  1. Fim dos sistemas obsoletos

Complementando esse conjunto de medidas, o Provimento veda terminantemente o uso de sistemas operacionais e bancos de dados em fim de vida útil (End of Life / EOL). Sempre que o fabricante deixar de oferecer suporte técnico ou atualizações de segurança, o software deverá ser substituído imediatamente, eliminando riscos decorrentes de tecnologias defasadas.

 

Principais conceitos introduzidos pela norma

Para facilitar a gestão e a fiscalização das serventias, o Provimento também passa a detalhar conceitos técnicos que se tornam auditáveis, entre eles:

Esses conceitos reforçam a autonomia do delegatário e aumentam a transparência na gestão tecnológica.

Implementação e fiscalização

A adequação às novas regras ocorrerá por meio de um cronograma de implementação progressiva, respeitando a classe da serventia. O oficial deverá manter um Dossiê Técnico, ou um relatório simplificado, no caso das serventias de Classe 1 que comprove o cumprimento das exigências.

Esse material será fundamental durante as fiscalizações periódicas das Corregedorias dos Tribunais de Justiça, funcionando como evidência formal de conformidade com a norma.

É importante observar que: a responsabilidade pelo cumprimento das regras de TIC permanece pessoal e indelegável do delegatário, interino ou interventor, ainda que os serviços sejam prestados por empresas terceirizadas ou soluções em nuvem.

Para acessar todos os detalhes técnicos, anexos e prazos estabelecidos, consulte o texto completo do Provimento:

Clique aqui para consultar o documento na íntegra

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