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Comunicado Importante!

O RECIVIL informa aos seus filiados que a Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais proferiu decisão no Processo SEI nº 0100001-48.2026.8.13.0000, reconhecendo a perda superveniente do objeto do pedido de prorrogação dos prazos para adequação às exigências do Provimento CNJ nº 213/2026.

A decisão considerou que a edição do Provimento CNJ nº 243/2026 alterou os critérios de enquadramento das serventias e estabeleceu novos prazos para implementação das Etapas 1 e 2 do Anexo IV do Provimento CNJ nº 213/2026, atendendo, na prática, à finalidade buscada pelo requerimento apresentado pelo RECIVIL.

Com a nova regulamentação, os prazos passam a ser de 180 dias para as serventias da Classe 3, 240 dias para as serventias da Classe 2 e 300 dias para as serventias da Classe 1, contados da entrada em vigor do Provimento CNJ nº 243/2026.

O RECIVIL seguirá acompanhando a implementação das novas exigências e permanece à disposição para prestar orientações e suporte aos registradores civis do Estado de Minas Gerais.

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Publicado em 6 de agosto de 2026.

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