CPF nas Certidões de Nascimento
A emissão do CPF nas certidões de nascimento permite que crianças registradas já tenham a inscrição do número do CPF em sua certidão de nascimento.
Ela é obrigatória não só nas certidões de nascimento, como também nas de casamento e óbito, conforme prevê o Provimento n. 63/2017 do CNJ.
Para emitir o CPF na certidão de nascimento, os cartórios deverão aceitar o termo de adesão no site da CRC-Nacional. Após fazer o login, é preciso acessar o menu “CPF – RFB” e aceitar o termo de adesão.
Já a transmissão do arquivo do CPF para a Receita Federal do Brasil continuará sendo feita através da CRC-MG (Webrecivil) no módulo “CPF”.
Clique aqui e veja o manual para acesso ao módulo CPF.