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Decisão do TRF 1ª Região sobre a aposentadoria dos notários e registradores de Minas Gerais

O TRF 1ª Região proferiu decisão parcialmente procedente do agravo de instrumento na ação coletiva que as entidades de classe Recivil, Serjus/Anoreg-MG e Sinoreg-MG ajuizaram contra a União (INSS) e o estado de Minas Gerais (Ipsemg) sobre a aposentadoria dos notários e registradores mineiros.

Veja a decisão do Agravo de Instrumento

Veja a petição do Agravo de Instrumento

 

Fonte: Departamento Jurídico do Recivil

 

 

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