Recivil
Blog

EC nº 88/2015 trata de aposentadoria por idade de servidores públicos em geral

Emenda Constitucional MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL nº 88, de 07.05.2015 – D.O.U.: 08.05.2015.

 

Altera o art. 40 da Constituição Federal, relativamente ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

 

AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

 

Art. 1º O art. 40 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte alteração:


"Artigo 40. (…)


§ 1º (…)


(…)


II – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;


(…) "(NR)

 

Art. 2º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 100:


"Artigo 100. Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição Federal."


Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, em 7 de maio de 2015.

 

Mesa da Câmara dos Deputados

 

 

Fonte: Diário Oficial da União

 

 

 

Posts relacionados

Coerdeiro pode ajuizar ação para defender patrimônio deixado pelo falecido

Giovanna
10 anos ago

Última semana para inscrições no Prêmio de Qualidade Total (PQTA) 2021

Giovanna
5 anos ago

Habeas data não serve para questionar critérios de correção de prova

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile