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Estado deve pagar pensão integral para mulher que manteve união estável com sargento da PM

O Estado do Ceará foi condenado a pagar pensão integral para a dona de casa M.L.S, que manteve união estável com sargento da Polícia Militar. A decisão é do juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.

Segundo os autos (nº 0025402-29.2009.8.06.0001), M.L.S. e o militar eram casados, mas se separaram judicialmente em 1995. No entanto, pouco tempo depois, o casal se reconciliou e voltou a viver junto, até a data em que o sargento faleceu, em agosto de 2008.

Devido à morte do PM, a dona de casa passou a receber pensão de R$ 448,46. Alegando ter direito a valor maior, já que o marido ganhava R$ 1.806,83, ela ingressou com ação na Justiça. Na contestação, o Estado do Ceará afirmou que M.L.S., “enquanto qualificada como cônjuge separada, jamais terá direito a receber o valor equivalente à remuneração do policial se vivo estivesse, mas sim com limitações”.

Ao analisar o caso, o juiz considerou que a mulher comprovou ter mantido união estável com o militar após a separação judicial, “tendo duas filhas que foram reconhecidas e devidamente amparadas pelo ex-servidor”.

Na decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (05/10), o magistrado condenou o ente público a pagar o valor integral da pensão por morte, bem como a diferença das parcelas vencidas, devidamente corrigidas.

 

Fonte: TJCE

 

 

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