Recivil
Blog

Homem deve pagar aluguel à ex-mulher por usar carro que é bem comum

Após a separação, a parte que fica sem a posse de bem comum tem o direito de receber aluguel se o ex-companheiro continua utilizando o patrimônio. Esse foi o entendimento da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao decidir que uma mulher deve ganhar um valor mensal porque o ex-marido usa o veículo de propriedade do casal.

 

Como a divisão dos bens ainda está pendente, a autora cobrou da Justiça o arbitramento de aluguel referente à sua posse de 50% do carro, até a definição da partilha. Embora o veículo esteja no nome do ex-marido, os desembargadores avaliaram que a compensação está estabelecida no artigo 1.319 do Código Civil.

 

Em primeira instância, o juiz originário fixou o aluguel do veículo em R$ 500 mensais, correspondente a 50% do valor de mercado da locação do bem. A Turma, porém, entendeu que o valor não poderia ser baseado na cobrança feita por locadoras, pois essas empresas trabalham com veículos novos ou seminovos e têm como objetivo o lucro. O colegiado acabou reduzindo o repasse mensal em R$ 250 para o uso do Gol, modelo 2006. 

 

Fonte: Conjur

 

 

Posts relacionados

Jurisprudência: Interesse. Viúva. Herança. Bem de Família.

Giovanna
12 anos ago

ONU aprova resolução de igualdade para homossexuais

Giovanna
12 anos ago

Uruguai reconhece casamento gay celebrado no exterior

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile