Recivil
Blog

ISSQN – Íntegra da decisão proferida na ADI 3089-2

Decisão: Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por votação majoritária, julgou improcedente a ação direta, vencido o Senhor Ministro Carlos Britto (relator), que a julgava procedente. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Joaquim Barbosa, ora licenciado, mas com voto proferido em assentada anterior. Plenário, 13.02.2008.

ADI 3089-2

 

Fonte: STF

 

 

Posts relacionados

Veja como foi a participação do Recivil no primeiro dia do Conarci 2023, realizado em Salvador/BA

Giovanna
3 anos ago

Jurisprudência do STJ – Direito civil – Pensão alimentícia devida a ex-cônjuge e fixação, ou não, de termo final

Giovanna
11 anos ago

Sistema básico de informatização e Intranet são destaques em Minas Gerais

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile