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Item 15 da tabela de emolumentos é alterado

O Recivil comunica sobre as diretrizes da Corregedoria-Geral de Justiça presentes no Aviso nº 28/CGJ/2023 e a Portaria nº 7.577/CGJ/2023, que alteram o item 15 da Tabela 7 de emolumentos, código do ato 7150.

Anteriormente havia uma vedação de aplicação do referido item, sendo autorizada a cobrança de emolumentos apenas pelo procedimento de retificação. Veja-se:

Contudo, AGORA, as possibilidades de cobrança do item 15 foram ampliadas, sendo certo que a vedação passou a ser restrita ao registro tardio. Confira-se:

Portanto, além do procedimento de retificação de erro, que já era possível, a tabela passou a autorizar a cobrança (i) “pelos procedimentos administrativos de reconhecimento de paternidade ou maternidade, biológico ou socioafetivo e (ii) “procedimento de alteração de patronímico familiar“.

Além disso, a Portaria nº 7.577/CGJ/2023 também estabeleceu valores para os atos descritos nos itens 16 e 17 da tabela 7 de emolumentos. Todavia, ambos os itens permanecem SEM EFICÁCIA.

Em resumo, a Portaria nº 7.577/CGJ/2023 alterou o item 15 para possibilitar a cobrança pelo (i) procedimento administrativo de reconhecimento de paternidade ou maternidade, biológico ou socioafetivo; bem como pelo (ii) procedimento de alteração de patronímico familiar.

Por fim, a Portaria nº 7.577/CGJ/2023 também estabeleceu valores para os itens 16 e 17 da tabela 7 de emolumentos, embora ambos dispositivos permaneçam SEM EFICÁCIA.

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