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Novas orientações do Recivil sobre alterações da Lei 15.424/04 – Cobrança dos emolumentos diante das novas tabelas e a utilização do selo de fiscalização

O departamento Jurídico do Recivil formulou novas orientações aos registradores civis mineiros sobre a Lei 15.424/04, que sofreu alterações em virtude da Lei 19.414/10, assim como sobre a cobrança de emolumentos com a nova tabela e a utilização dos selos de fiscalização.

Clique aqui e veja as novas orientações.

Clique aqui e veja a Lei 15.424/04 compilada.

 

* MODELO I – REQUERIMENTO DE PRÁTICA DE ATO REGISTRAL COM ISENÇÃO DE EMOLUMENTOS E TFJ

* MODELO II – Desabilitado – Incluído no Modelo I – REQUERIMENTO DE PRÁTICA DE ATO REGISTRAL COM ISENÇÃO DE EMOLUMENTOS E TFJ –ALÍNEA “D” DO INCISO I DO ART. 20 – DEFENSOR PÚBLICO OU ADVOGADO DATIVO

* MODELO III – REQUERIMENTO DE PRÁTICA DE ATO REGISTRAL SEM ISENÇÃO, MAS COM CONCORDÂNCIA EM RECOLHER OS EMOLUMENTOS E TFJ

* MODELO IV – REQUERIMENTO DE PRÁTICA DE ATO REGISTRAL SEM ISENÇÃO DE EMOLUMENTOS E TFJ E COM RECUSA DE SEU PAGAMENTO

* MODELO V – NOTA DE DEVOLUÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRÁTICA DE ATO REGISTRAL E SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA – AUSÊNCIA DE REQUISITOS

* MODELO VI – NOTA DE DEVOLUÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRÁTICA DE ATO REGISTRAL E SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA – RECUSA DO INTERESSADO

 

 

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