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Portaria Conjunta nº 1.819/PR/2026 ajusta funcionamento do Judiciário e define regras para os serviços de Registro Civil durante jogos da Copa do Mundo FIFA 2026

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e a Corregedoria-Geral de Justiça, por meio da Portaria Conjunta nº 1.819/PR/2026, estabeleceram regras excepcionais de funcionamento da Justiça de Primeiro Grau e dos serviços extrajudiciais nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA 2026.

A medida considera a necessidade de reorganização do expediente forense e do atendimento ao público em dias de jogos com diferentes horários de início, especialmente em razão do impacto no funcionamento dos serviços essenciais, como os cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais.

Atendimento dos serviços de Registro Civil

Nos dias de jogos da Seleção Brasileira, o atendimento obrigatório nos serviços notariais e de registro no Estado de Minas Gerais deverá observar horários reduzidos, conforme o início das partidas:

• Jogos às 14h: atendimento das 8h às 12h
• Jogos às 16h: atendimento das 8h às 14h
• Jogos às 17h: atendimento das 8h às 15h
• Jogos às 18h: atendimento das 8h às 16h
• Jogos às 19h: funcionamento normal até às 17h

A norma reforça que os serviços extrajudiciais devem manter o atendimento mínimo obrigatório, garantindo a continuidade das atividades essenciais à população.

Registro Civil: plantão e continuidade do serviço

O texto da Portaria destaca que os serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais deverão observar o sistema de plantão previsto no art. 67 do Provimento Conjunto nº 93/2020, facultada a suspensão do atendimento durante o horário dos jogos.

Na prática, isso significa que:

• O serviço de plantão deve ser mantido normalmente;
• O atendimento presencial pode ser ajustado nos horários dos jogos;
• Atos urgentes de Registro Civil continuam garantidos, conforme a legislação vigente.

Impactos para os cartórios

Para os oficiais de Registro Civil, a norma exige atenção ao planejamento interno das serventias, especialmente quanto:
• À organização das escalas de atendimento;
• À comunicação com o público sobre os horários excepcionais;
• À garantia do cumprimento do plantão civil.
A medida busca equilibrar a prestação contínua do serviço público com a adequação excepcional dos horários durante o evento esportivo.

Clique aqui e confira a Portaria Conjunta nº 1.819/PR/2026

Publicado em 24 de junho de 2026.

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