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Procedência e legitimidade dos documentos públicos e privados para o apostilamento

O manual da apostila menciona que cabe a autoridade apostilante oferecer meios para assegurar a origem do documento. Para o apostilamento, se faz necessário a checagem das assinaturas constantes nos documentos apresentados, procedimento de extrema segurança no processo.

O sistema mexicano, que serviu de espelho para o sistema brasileiro, exige para a emissão da apostila a apresentação de cópia do documento de identificação do interessado. Este prevê uma central de assinaturas por meio da qual as autoridades apostilantes consultam previamente a autenticidade.

É prudente que as autoridades apostilantes brasileiras analisem as assinaturas que constam nos documentos, públicos ou particulares com firma reconhecida, apresentados para o apostilamento por meio da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – Censec – ou por meio de pagamento depositado no cartório.

Para os documentos públicos que não sejam notariais ou registrais, será necessário providenciar o reconhecimento da assinatura de quem assinou. Os documentos particulares, aceitos pelas instituições estrangeiras, sempre deverão ser apresentados com a assinatura reconhecida. Após essa conferência, a apostila será emitida.

O próprio manual da Apostila prevê a possibilidade da autoridade apostilante definir um intermediário para verificar e certificar a origem de certos documentos públicos.

 

 

Fonte: Anoreg-BR

 

 

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