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Programa Justiça em Movimento, da Rádio Justiça, explica a diferença entre separação e divórcio

Quando o casal deixa de viver como marido e mulher e não recorre ao Judiciário, a separação não quebra os laços firmados pelo matrimônio. De acordo com a legislação brasileira, a dissolução da sociedade conjugal só acontece pela morte de uma das partes, pela anulação do casamento, pela separação judicial ou pelo divórcio. Acompanhe no Justiça em Movimento uma discussão sobre o tema com a advogada de Direito da Família, Dra. Liliana Rodrigues, o juiz da 3ª Vara de Família de Belo Horizonte, Dr. Reinaldo Portanova, e o diretor da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), no Distrito Federal, Alan Guerra. Nesta terça-feira (4), às 11h10.


Justiça em Movimento – o programa que conta com a participação de especialistas e traz sempre para os ouvintes assuntos cotidianos, dicas práticas e discussões qualificadas e de relevância social.


A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br.


 


Fonte: STF

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