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Projeto prevê inventário e partilha por escritura pública

A Câmara analisa o PROJETO DE LEI 6416/05, do Senado, que admite a realização de inventário e partilha extrajudiciais. De acordo com o texto, será possível fazer a partilha amigável de herança por escritura pública, dispensada a homologação judicial, quando existir um único bem a partilhar.

A proposta veda a realização dessa forma de inventário e partilha quando houver credor do espólio. Segundo o projeto, a escritura pública de partilha só será lavrada pelo cartório competente quando for provada a quitação de tributos.

Também deverá ser apresentada declaração assinada por todos os herdeiros e pelo cônjuge ou companheiro, se houver, com atribuição de valor ao bem e plano de partilha. A proposta não elimina a possibilidade de a partilha amigável de herança ser feita pelos meios judiciais já previstos em lei.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde tem como relator o deputado Maurício Rands (PT-PE).



Fonte: Site da Câmara dos Deputados

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