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Projeto proíbe reparação de crime sexual pelo casamento

O Projeto de Lei 6437/05, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), revoga o artigo 1.520 do Código Civil (Lei 10406/02), que extingue a punição do réu, nos crimes sexuais, quando a vítima se casar.

Segundo o deputado, o objetivo do seu projeto é atualizar o Código Civil, adaptando-o ao Código Penal. Alterado pela Lei 11106/05, este último não mais permite a reparação de crime sexual pelo casamento.

Conforme essa lei, se a vítima tem entre 14 e 18 anos, a pena é de reclusão de dois a quatro anos, mesmo nos casos em que a vítima se casa – com o autor do crime ou com um terceiro.

Antes da alteração do Código Penal, a “reparação pelo casamento” anulava o risco de punição do autor do crime sexual. Entendia-se que a união civil “limpava a honra” da vítima e representava, em tese, razão suficiente para o fim dos questionamentos judiciais acerca dos fatos.

Luiz Carlos Hauly diz que ainda não se pode afirmar que a alteração do Código Penal tenha sido uma mudança acertada. Ele cita o caso em que a vítima pode se casar com o sedutor e este ser preso em seguida. Entretanto, afirma que é necessária a mudança no Código Civil, para não haver incongruências no ordenamento jurídico.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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