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Recivil apresenta sistema das Unidades Interligadas

Belo Horizonte (MG) – Durante o segundo dia da capacitação sobre a implantação das Unidades Interligadas de Registro Civil de nascimento no Estado de Minas Gerais promovida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), que aconteceu nesta sexta-feira (18.10), em Belo Horizonte, o Recivil apresentou o sistema que faz a interligação entre o cartório e a Unidade Interligada. 
 
O gerente do departamento de Tecnologia da Informação do Recivil, Jader Pedrosa, iniciou sua apresentação falando sobre a importância do uso do certificado digital em todo o processo, uma exigência do Provimento n° 13 do CNJ. Em seguida, ele apresentou as telas do sistema e o passo a passo para realizar o registro de nascimento e emitir a certidão. 
 
 
 
Jader também falou do controle de selos e do controle de impressão de certidões que são feitos pelo próprio sistema. “A certidão só pode ser impressa duas vezes. Caso ocorra algum problema na primeira impressão, o preposto deve informar o tipo de erro que ocorreu e, em seguida, imprimir novamente a certidão. Essa restrição foi feita para evitar a emissão de segundas vias nas unidades interligadas”, explicou Jader Pedrosa. 
 
A Corregedoria-Geral de Justiça e a Sedese (Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social) terão acesso a relatórios do sistema, como o controle do número de nascimentos. 
 
Para esclarecer as dúvidas dos oficiais sobre o manuseio do sistema, o Sindicato disponibilizou o serviço de help desk, que pode ser por telefone, chat online ou email (unidadesinterligadas@recivil.com.br). 
 
Aspectos práticos do Registro Civil 
 
Durante a capacitação, o registrador civil da cidade de Ervália, Leandro Corrêa, apresentou uma palestra sobre “Legislação sobre Registro Civil: aspectos práticos”. Ele fez um breve histórico da legislação que antecedeu a criação das Unidades Interligadas em Minas Gerais, e lembrou que elas não são sucursais do cartório, e sim um local para fazer os registros das crianças que estão internadas e nasceram na maternidade. 
 
“A Unidade Interligada é uma opção. Se o cartório do domicílio da pessoa, que é o cartório de preferência, estiver interligado, a orientação é para fazer o registro lá. É muito melhor que a criança tenha a raiz dela, o registro de nascimento ali. Se o cartório do domicílio não estiver interligado, os pais podem fazer o registro no cartório da maternidade ou ainda não fazer na Unidade Interligada e fazer diretamente no cartório de residência. A opção, inclusive, tem que ser assinada pelos pais”, explicou Leandro. 
 
 
Ele também falou da legislação referente ao registro de nascimento, abordando os documentos necessários para fazer o registro, quem pode ser o declarante, como deve ser a escolha do nome da criança, o preenchimento da DNV e a filiação.
 

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