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Resolução nº 419 do CNJ: Altera resolução que dispõe sobre traslado de certidões de registro civil de pessoas naturais emitidas no exterior

Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

RESOLUÇÃO No 419, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021

Altera a Resolução CNJ no 155/2012, que dispõe sobre traslado de certidões de registro civil de pessoas naturais emitidas no exterior.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DA JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Procedimento de Ato Normativo no 0007971-02.2019.2.00.0000, na 92ª Sessão Virtual, finalizada em 10 de setembro de 2021;

RESOLVE:

Art. 1o Alterar o caput do art. 6o da Resolução CNJ no 155/2012, bem como acrescer o art. 6o -A, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6o As certidões dos traslados de nascimento, de casamento e de óbito, emitidas pelos Cartórios de 1o Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais deverão seguir os padrões e modelos estabelecidos pelo  Provimento CN-CNJ no 63/2017, bem como por outro(s) subsequente(s) que venha(m) a alterá-lo ou complementá-lo, com as adaptações que se fizerem necessárias. Art. 6o – A Poderá ser averbado o número de CPF nos traslados dos assentos de nascimento, casamento e óbito de brasileiros em país estrangeiro, de forma gratuita.” (NR)

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Ministro LUIZ FUX

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