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Seguridade aprova autorização para anular casamento se houver engano quanto ao sexo

Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (16) projeto que prevê nova hipótese para a anulação do casamento quando um dos cônjuges tiver feito cirurgia de mudança de sexo, antes da união, sem ter informado ao outro (PL 3875/12).

 

A proposta, do deputado Carlos Manato (SD-ES), enquadra essa hipótese no Código Civil (Lei 10.406/02), que já permite a anulação se tiver havido, por parte de um dos noivos, ao consentir no casamento, "erro essencial quanto à pessoa do outro". O código considera erro essencial, entre outros, "o que diz respeito à identidade".

 

O relator, deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), defendeu a aprovação da proposta. Segundo Pestana, a condição de transgenitalização pode tornar insuportável a vida do cônjuge enganado, inclusive pela impossibilidade fisiológica de constituição de prole. “Isso consistiria erro essencial quanto à pessoa, notadamente no tocante à impossibilidade fisiológica de constituição de prole, motivo pelo qual somos favoráveis à alteração proposta”, avaliou.

 

O relator destaca que hoje, em nosso país, tais cirurgias são realizadas frequentemente e já constam na lista de procedimentos custeados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). "E, também já é pacífica a alteração de prenome e designação de sexo no registro civil de cidadãos brasileiros submetidos à cirurgia de transgenitalização”, justificou o parlamentar.

 

Tramitação

 

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

PL-3875/2012

 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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