Recivil
Blog

União sem reconhecimento judicial dá direito a pensão

“O dever de alimentar não está condicionado ao reconhecimento judicial prévio da união estável. Com esse entendimento a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve sentença que obriga um homem a pagar pensão alimentícia à mulher com quem teve seis filhos, numa relação de fato que durou mais de 30 anos. O relator do processo é o desembargador Leobino Valente Chaves.

Ao confirmar a sentença, a Justiça de Goiás, destacou que em “união estável, a fixação de verba alimentar, provisória ou definitiva, deve ser sempre orientada pela aplicação do parâmetro da necessidade do alimentando e da possibilidade do alimentado”.

A decisão, unânime, foi tomada em apelação cível interposta pelo ex-companheiro. Consta no autos que “ficou atestado que a apelada não possui rendimentos que lhe garantam o sustento, sendo que o apelado era o provedor das despesas até o momento em que deixou o lar”. O valor da pensão, na decisão sofreu redução de 25% para 15% do valor dos rendimentos brutos do homem.

Segundo os autos, o primeiro dos seis filhos desta união estável nasceu em 1970 e, embora até 1981 o apelante fosse legalmente casado, por mais de 20 anos viveu em união estável com a mulher, como se casados, até a ruptura em 2005.

Ementa

“Apelação Cível. Ação de Alimentos. Companheira. Equação Necessidade e Possibilidade. Redução. I – A companheira, cuja união perdurou por mais de trinta anos, advindo, inclusive, seis filhos, possui o direito aos alimentos dos quais necessite, não sendo carecedora do direito de ação por ilegitimidade. II – O pensionamento alimentício ancora-se na equação entre as necessidades do alimentado e na possibilidade de prestação do alimentante. Demonstrado que o valor arbitrado quanto aos alimentos está além da capacidade, deve sê-lo reduzido conforme os anteparos mencionados. Apelação conhecida e parcialmente provida”.

Apelação Cível: 114706-0/188 – 200703204992

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 17 de dezembro de 2007

 

 

Posts relacionados

STJ – Vídeo explica como usar o Balcão Virtual

Giovanna
5 anos ago

Concurso MG – Edital n. 02/2007 – EJEF convoca candidatos para reunião pública de escolha dos serviços extrajudiciais

Giovanna
12 anos ago

Detran diz que convênio vai coibir fraudes de financeiras

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile