Recivil

Sindicato dos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de MG

2016

Dispõe sobre os critérios para a compensação dos atos gratuitos ou isentos em decorrência de lei
Disciplina a compensação gradativa dos atos gratuitos praticados em decorrência da Lei Federal n° 9.534, de 10 de dezembro de 1997, que ainda não tenham sido compensados
Altera o Ato Normativo nº 002, de 2005, e aprova a compensação das segundas vias de certidões que contenham anotação e/ou averbação com valores distintos das que não apresentam estes itens
Institui que a Certidão de Assento em Inteiro Teor, a ser encaminhada ao RECOMPE-MG pelas Serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais, deverá conter o número de matrícula.