Recivil

Sindicato dos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de MG

2020

Revoga os Atos Normativos 009/2005, 001/2011, 012/2017, 002/2018, 004/2019 e dispõe sobre os critérios para os repassses dos valores da complementação de receita bruta mínima mensal das serventias deficitárias.
Dispõe sobre o envio obrigatório da DAP na forma do inciso II do § 1.º do art. 35 da Lei n.º 15.424, de 30 de dezembro de 2004, e dá outras providências.
Dispõe sobre a suspensão parcial do Ato Normativo nº 001/2020, em relação ao pagamento da complementação de receita bruta mínima mensal das serventias anexadas.
Dispõe sobre o envio obrigatório da Certidão de Atos Gratuitos (com os respectivos documentos comprobatórios) e do Requerimento de Complementação da Renda Mínima e dá outras providências
Dispõe sobre o recolhimento em atraso dos valores devidos à Comissão Gestora e revoga os Atos Normativo 002/2007, 001/2008, 003/2017, 001/2019
Disciplina a compensação de averbações decorrentes de retificações administrativas, nos termos do art. 110 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973,
Institui que a Certidão de Assento, em Inteiro Teor, a ser encaminhada ao RECOMPE-MG, pelas Serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais, deverá conter o número de matrícula e dispõe sobre a compensação dos “Registros no Livro E”.
Estabelece critérios para a compensação das segundas vias de certidões e revoga o AN 011/2017
Dispõe sobre os critérios para compensação dos atos gratuitos ou isentos em decorrência de lei.
Estabelece novos critérios para a compensação das segundas vias de certidões e revoga o AN 008/2020 e os itens 10 e 11 do art. 1º do AN 009/2020.
Estabelece critérios para a compensação dos casamentos (os quais compreendem os atos de habilitação, arquivamentos, assento e certidões).