Recivil

Sindicato dos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de MG

2017

Dispõe sobre os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de dezembro de 2016.
Dispõe sobre critérios para o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal aos notários e registradores, relativamente ao mês de dezembro de 2016.
Dispõe sobre a ampliação dos valores pagos a título de compensação da gratuidade de atos praticados pelos notários e registradores, bem como o pagamento de mapas e comunicações, referentes ao mês base de dezembro de 2016, nos termos do art. 37 da Lei nº 15.424, de 2004.
Dispõe sobre os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de janeiro de 2017.
Dispõe sobre critérios para o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal aos notários e registradores, relativamente ao mês de janeiro de 2017.
Dispõe sobre a ampliação dos valores pagos a título de compensação da gratuidade de atos praticados pelos notários e registradores, bem como o pagamento de mapas e comunicações, referentes ao mês base de janeiro de 2017, nos termos do art. 37 da Lei nº 15.424, de 2004.
Dispõe sobre a compensação da gratuidade de atos praticados pelo Registrador Civil das Pessoas Naturais e ainda não compensados.
Dispõe sobre os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de fevereiro de 2017.
Dispõe sobre critérios para o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal aos notários e registradores, relativamente ao mês de fevereiro de 2017.
Dispõe sobre a ampliação dos valores pagos a título de compensação da gratuidade de atos praticados pelos notários e registradores, bem como o pagamento de mapas e comunicações, referentes ao mês base de fevereiro de 2017, nos termos do art. 37 da Lei nº 15.424, de 2004.
Dispõe sobre os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de março de 2017.
Dispõe sobre critérios para o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal aos notários e registradores, relativamente ao mês de março de 2017.
Dispõe sobre a ampliação dos valores pagos a título de compensação da gratuidade de atos praticados pelos notários e registradores, bem como o pagamento de mapas e comunicações, referentes ao mês base de março de 2017, nos termos do art. 37 da Lei nº 15.424, de 2004.
Dispõe sobre os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de abril de 2017
Dispõe sobre critérios para o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal aos notários e registradores, relativamente ao mês de abril de 2017.
Dispõe sobre a ampliação dos valores pagos a título de compensação da gratuidade de atos praticados pelos notários e registradores, bem como o pagamento de mapas e comunicações, referentes ao mês base de abril de 2017, nos termos do art. 37 da Lei nº 15.424, de 2004.
Dispõe sobre os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de maio de 2017.
Dispõe sobre critérios para o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal aos notários e registradores, relativamente ao mês de maio de 2017.
Dispõe sobre a ampliação dos valores pagos a título de compensação da gratuidade de atos praticados pelos notários e registradores, bem como o pagamento de mapas e comunicações, referentes ao mês base de maio de 2017, nos termos do art. 37 da Lei nº 15.424, de 2004.
Dispõe sobre os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de junho de 2017.
Dispõe sobre critérios para o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal aos notários e registradores, relativamente ao mês de junho de 2017.
Dispõe sobre a ampliação dos valores pagos a título de compensação da gratuidade de atos praticados pelos notários e registradores, bem como o pagamento de mapas e comunicações, referentes ao mês base de junho de 2017, nos termos do art. 37 da Lei nº 15.424, de 2004.
Dispõe sobre os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de julho de 2017.
Dispõe sobre critérios para o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal aos notários e registradores, relativamente ao mês de julho de 2017.
Dispõe sobre a ampliação dos valores pagos a título de compensação da gratuidade de atos praticados pelos notários e registradores, bem como o pagamento de mapas e comunicações, referentes ao mês base de julho de 2017, nos termos do art. 37 da Lei nº 15.424, de 2004.
Dispõe sobre os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de agosto de 2017.
Dispõe sobre critérios para o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal aos notários e registradores, relativamente ao mês de agosto de 2017.
Dispõe sobre a ampliação dos valores pagos a título de compensação da gratuidade de atos praticados pelos notários e registradores, bem como o pagamento de mapas e comunicações, referentes ao mês base de agosto de 2017, nos termos do art. 37 da Lei nº 15.424, de 2004.
Dispõe sobre os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de setembro de 2017.
Dispõe sobre critérios para o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal aos notários e registradores, relativamente ao mês de setembro de 2017.
Dispõe sobre a ampliação dos valores pagos a título de compensação da gratuidade de atos praticados pelos notários e registradores, bem como o pagamento de mapas e comunicações, referentes ao mês base de setembro de 2017, nos termos do art. 37 da Lei nº 15.424, de 2004.
Dispõe sobre os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de outubro de 2017.
Dispõe sobre critérios para o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal aos notários e registradores, relativamente ao mês de outubro de 2017.
Dispõe sobre a ampliação dos valores pagos a título de compensação da gratuidade de atos praticados pelos notários e registradores, bem como o pagamento de mapas e comunicações, referentes ao mês base de outubro de 2017, nos termos do art. 37 da Lei nº 15.424, de 2004.
Dispõe sobre a compensação da gratuidade de atos praticados pelo Registrador Civil das Pessoas Naturais e ainda não compensados.
Dispõe sobre os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de novembro de 2017.
Dispõe sobre critérios para o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal aos notários e registradores, relativamente ao mês de novembro de 2017.
Dispõe sobre a ampliação dos valores pagos a título de compensação da gratuidade de atos praticados pelos notários e registradores, bem como o pagamento de mapas e comunicações, referentes ao mês base de novembro de 2017, nos termos do art. 37 da Lei nº 15.424, de 2004.