Alteração no Funcionamento dos Cartórios de Minas Gerais Definida pelo Provimento Conjunto nº 93/PR/2020

Conforme estabelece o art. 70 do Provimento Conjunto nº 93/PR/2020, os Cartórios de Notas e de Registro Civil do Estado de Minas Gerais terão horários de funcionamento alterados na próxima semana devido ao feriado de Carnaval, nos dias 16 e 17 de fevereiro.

É fundamental que os oficiais de registro civil se organizem para garantir a continuidade dos serviços essenciais, observando as regras sobre plantão e retomada do expediente.

16 e 17 de fevereiro (segunda e terça-feira de Carnaval): Não haverá funcionamento dos serviços notariais e de registro civil em todo o estado de Minas Gerais.

18 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas): O atendimento será retomado a partir das 12h, para todas as especialidades dos serviços notariais e de registro civil, exceto o tabelionato de protesto, já que o expediente bancário não funcionará em horário normal (art. 70, §3º, do Provimento Conjunto nº 93/PR/2020).

Durante o período de suspensão do expediente, as serventias de registro civil deverão manter plantão para registro de óbitos, conforme previsto no art. 67 do Provimento Conjunto nº 93/PR/2020.