Artigo aponta que gratuidade da Justiça se afasta da Constituição e vira regra na prática

Em artigo publicado no portal Conjur (Consultor Jurídico), o jurista Luciano Benetti Timm alerta que a gratuidade da Justiça, prevista na Constituição de 1988 como benefício destinado a quem realmente não pode arcar com os custos processuais, tem se transformado, na prática, em regra geral.

Segundo Timm, a legislação processual e a jurisprudência brasileiras passaram a admitir a simples declaração de insuficiência de recursos como suficiente para obter o benefício, principalmente na Justiça do Trabalho. “O ônus da prova foi invertido: cabe ao empregador demonstrar que o trabalhador pode arcar com os custos, e não ao beneficiário comprovar necessidade”, explica o jurista.

O especialista destaca que essa prática afasta-se do modelo constitucional, tornando um instrumento pensado como exceção em um benefício aplicado amplamente, independentemente da condição econômica do litigante. Em comparação, países como Argentina e Chile exigem comprovação concreta da situação financeira, mantendo o acesso à Justiça sem dissociar o benefício da realidade econômica do cidadão.

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