Cartório de Prados atua em casamento comunitário que oficializa a união de 44 casais na Comarca de Prados

A Comarca de Prados (MG) realizou, no início do mês de dezembro, um casamento comunitário que oficializou a união civil de 44 casais. A iniciativa partiu da juíza de Direito Dra. Tatiana de Moura Marinho, por meio do CEJUSC (Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania), com atuação direta do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Prados na condução dos procedimentos legais.

Segundo o oficial titular do cartório, Gilson Maia de Resende, o convite para integrar o projeto foi recebido em setembro de 2025 e prontamente acolhido. “Trata-se de uma ação de grande relevância social e jurídica, que garante o acesso ao direito fundamental ao casamento civil”, afirmou.

Após a publicação do edital pela magistrada, o cartório acompanhou as inscrições realizadas no Fórum da Comarca e promoveu orientações aos casais, esclarecendo dúvidas e explicando todas as etapas do processo de habilitação. “Nos preocupamos em garantir segurança jurídica e acolhimento durante todo o procedimento”, destacou Gilson.

O oficial enfatizou ainda a gratuidade dos serviços prestados pelo cartório. “Não houve cobrança de emolumentos, taxas judiciais ou ISS. As certidões expedidas foram gratuitas, restando apenas a taxa obrigatória de R$ 18,50 referente à publicação do edital de proclamas na CRC Nacional, previamente informada à juíza e aos noivos”, explicou.

Com as 44 habilitações concluídas, o cartório participou da organização da cerimônia coletiva, realizada em espaço cedido pelo município, com apoio institucional e parcerias locais. Durante o ato solene, o Registro Civil assegurou o cumprimento integral dos procedimentos formais, como leitura dos termos, colheita de assinaturas e entrega das certidões.

Ao final, Gilson Maia de Resende ressaltou que o trabalho do cartório não se encerra com a cerimônia. “Após o casamento, ainda realizamos anotações, comunicações e registros internos indispensáveis para a plena eficácia dos atos e a segurança jurídica dos casais”, concluiu.