Em março, Superior Tribunal Federal permitiu que pessoas trans possam alterar seu nome no registro civil sem a necessidade de realização de cirurgia de mudança de sexo.
Em março deste ano, o Superior Tribunal Federal tomou uma decisão que facilitaria a vida de milhares de brasileiros que se identificam como transgêneros e transexuais. O STF decidiu permitir que pessoas trans possam alterar seu nome no registro civil sem a necessidade de realização de cirurgia de mudança de sexo. Além disso, também ficou decidido que não será preciso autorização judicial para que o transexual requisite a alteração no documento, que poderá ser feita no cartório.
Dois desses brasileiros são o universitário Pedro Inácio de Oliveira e o técnico em enfermagem Kauã Amorim Freitas, ambos de Volta Redonda, RJ. Eles foram as primeiras pessoas trans da cidade a conseguirem a certidão de nascimento com o novo nome após essa decisão do STF, segundo a ONG Volta Redonda Sem Homofobia, que deu suporte aos dois. Passo que para eles é uma conquista, com sabor de “liberdade”, “alívio e alegria”.
“Pra mim significa liberdade, significa que sou reconhecido pela Justiça da mesma forma que eu me reconheço, e isso não tem preço. [Antes] me sentia preso a um documento que não me representava, nem um pouco”, contou Freitas.
“Significa alívio. Alívio enorme. Na verdade é um misto de alívio e alegria. É um pouco dos dois. Quando você está no processo trans, vêm vindo várias etapas que viram questões pra você no começo. Não é uma sequência nessa ordem ou certa, mas sempre se é arremetido por alguma questão. E, depois de ter começado o tratamento hormonal, as questões começam a mudar. E, quando você está com uma aparência, mas a certidão com outro nome, pelo menos para mim, rolava um certo constrangimento: por exemplo, eu ir à balada e ter que mostrar a identidade [com o nome e a a aparência antigos]. Por mais que não rolasse uma cena constrangedora, por que de vez em quando rola, era um sentimento de incomodo profundo, como quando alguém se refere a mim no feminino”, detalhou Pedro.
Antes da decisão do STF, a pessoa trans que decidisse mudar seu nome nos documentos precisaria entrar na Justiça para alcançar tal objetivo. Agora, o processo está menos burocratizado, mas não totalmente. Ao invés de recorrer a um processo judicial, basta comparecer a um cartório e “declarar seu novo nome”. Daí em diante, será necessário reunir alguns documentos e dar entrada no processo de mudança, o que diminuiu o tempo de espera e aumentou a certeza de uma decisão favorável. (Confira abaixo como é o procedimento).
“Basicamente eu tive de ir à defensoria pública, pegar papéis para conseguir isenção das tarifas de alguns processos, depois fui ao fórum, TRE, Justiça do Trabalho, Cartório do 1° ofício, e em alguns outros órgãos, pra conseguir pegar todos os documentos necessários pra levar ao cartório de registro de pessoas cíveis, basicamente esses documentos são os mesmos que se pede quando se quer contestar que não há fralde na identidade do cidadão”, explicou Freitas.
A nova certidão de nascimento é só mais um passo na caminhada para Perdo e Kauã. A partir de agora, os dois vão em busca de regularizar outros documentos com seus nomes masculinos.
“Bom, agora estou correndo atrás do restante dos documentos, RG, CPF, certificados do Ensino Médio e curso técnico, e inclusive descobri que vou ter que me alistar pra colocar tudo em ordem, mas a sensação de poder mostrar meus documentos onde quer que seja e não ser mais confundido, ser respeitado, realmente não tem preço. Então, a certidão é um passo enorme pra nós, mas hoje o documento que mais se pede onde chegamos é o RG, então a partir da certidão podemos conseguir o resto, por isso a importância da certidão facilitada pra nós, porque sem ela não podemos alterar muita coisa no restante dos documentos. É muito bom, muito bom mesmo ver que no seu documento está seu nome de verdade, está gravado quem você é, independente do que digam, do que pensam, esse sou eu, Kauã, e sou feliz assim”, concluiu Freitas.
“Para mim, o que mudou foi o reconhecimento. Mesmo que eu ainda não tenha mudado no RG, na habilitação, é uma coisa muito gratificante. Tenho muita sorte de ter pessoas à minha volta que reconhecem e me apoiam. E eu me formo ano que vem na faculdade, então só de pensar que vou me formar com meu nome, é uma coisa que não tem preço. Eu penso que a todo documento novo é como se eu nascesse de novo, de um jeito diferente. Como se você conseguisse mostrar ao mundo tudo aquilo que você já via em você”, finalizou Pedro.
Requisitos
Para realizar a alteração direto em cartório, é preciso ser maior de 18 anos, ou menor emancipado. O(a) interessado(a) deve dirigir-se a qualquer um dos Cartórios de Registro Civil do Estado, portando os seguintes documentos:
• certidão de nascimento original atualizada;
• cópia da carteira de identidade ou documento equivalente;
• cópia do CPF;
• cópia do título de eleitor ou certidão de quitação eleitoral;
• se possuir, cópia da carteira de identidade social, CPF social, e título de eleitor com nome social. Caso o interessado(a) possua a carteira de identidade social, o prenome a ser adotado deverá ser o mesmo.
Feita a alteração na certidão de nascimento, é preciso providenciar a mudança do nome e gênero nos demais documentos junto aos respectivos órgãos emissores. Além do requerimento que deverá ser preenchido no ato da solicitação, o cartório poderá solicitar outros documentos que comprovem a condição de transgênero. Uma nova alteração do nome e/ou sexo somente será possível via judicial.
Fonte: G1