CNJ determina inspeção no TJMG e em serventias extrajudiciais de Minas Gerais

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) determinou a realização de inspeção para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), bem como das serventias extrajudiciais do estado. A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 3, de 2 de fevereiro de 2026, assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

Conforme a portaria, a inspeção terá início no dia 23 de março de 2026 e será encerrada em 27 de março de 2026. Durante esse período, os trabalhos forenses e os prazos processuais não serão suspensos.

A ação visa apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, além de promover o aprimoramento dos serviços prestados pelo Poder Judiciário, conforme atribuições constitucionais e regimentais da Corregedoria Nacional de Justiça.

Funcionamento durante a inspeção

Os trabalhos de inspeção ocorrerão diariamente, das 9h às 17h, sendo obrigatório que, em cada setor inspecionado, permaneçam ao menos um magistrado e um servidor com conhecimento suficiente para prestar informações à equipe do CNJ.

O atendimento ao público interno e externo , incluindo magistrados, servidores, advogados, entidades representativas e cidadãos ,será realizado pela equipe de apoio da inspeção nos seguintes horários:

  • Manhã: das 9h30 às 11h30
  • Tarde: das 14h30 às 16h30

No último dia da inspeção, os atendimentos ocorrerão apenas no período da manhã.

Acesso a sistemas e dados

A portaria também determina que o TJMG mantenha atualizada a Base Nacional do Poder Judiciário (DataJud) e assegure acesso irrestrito da equipe da Corregedoria Nacional de Justiça aos sistemas judiciais e administrativos do Tribunal, desde a publicação da portaria até a divulgação do relatório final da inspeção, que será julgado em sessão plenária do CNJ.

Equipe responsável

Os trabalhos de inspeção foram delegados aos seguintes magistrados:

  • Desembargador Arnoldo Camanho de Assis, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT);
  • Juiz de Direito Lizandro Garcia Gomes Filho, também do TJDFT.

Outros magistrados e servidores que irão auxiliar os trabalhos serão designados posteriormente.

A equipe terá livre acesso às unidades inspecionadas, podendo examinar documentos, livros, registros eletrônicos e outros elementos considerados relevantes, inclusive para fins de cópia. Também poderão ser requisitadas informações e documentos, sigilosos ou não, junto a autoridades fiscais, financeiras e demais órgãos competentes.

Convites institucionais e providências

O Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça deverá expedir ofícios a diversas autoridades estaduais e entidades representativas, como o Ministério Público, Defensoria Pública, OAB-MG e associações de magistrados, convidando-as para as cerimônias de abertura e encerramento da inspeção, além de diálogos institucionais relacionados aos trabalhos.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais deverá providenciar a ampla divulgação da inspeção, além de garantir apoio logístico à equipe do CNJ, incluindo espaço físico adequado, equipamentos, transporte, segurança e cerimonial.

Tramitação sob sigilo

Conforme estabelece a portaria, o procedimento de inspeção tramitará sob segredo de justiça. A norma entrou em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico do CNJ.

Fonte: Diário da Justiça do CNJ

Clique aqui para verificar a Portaria