Em 20 de outubro 1990, graças ao trabalho e a união de alguns Oficiais de Registro Civil, a classe dos registradores do Estado ganhava a sua primeira associação representativa, a Associação dos Registradores Civis de Minas Gerais. Naquela época, não se imaginava que a pequena associação, que nasceu de forma espontânea e natural, se transformaria num dos maiores sindicatos patronais do Estado.
Tendo em vista a necessidade da classe dos registradores civis ter uma entidade que os representasse e que defendesse seus interesses perante o governo e a sociedade, vários oficiais se reuniram no Cartório Souza Machado, em Venda Nova, distrito e comarca de Belo Horizonte, e realizaram ali a primeira assembleia da nova Associação. Participaram do primeiro encontro os, na época, registradores dos municípios de Andradas, Governador Valadares, Uberaba, Juiz de Fora, Contagem, Araxá, Pedro Leopoldo, Florestal, Sabinópolis, Pará de Minas e Uberlândia.
A primeira intenção dos membros da associação era levar informação e qualificação para a classe dos registradores, que até aquele momento não possuía referência. Em seguida, a associação buscava conseguir uma revisão nos valores dos emolumentos e realizar uma normatização nos serviços prestados pelos cartorários.
No princípio, as acomodações eram simples e a associação não tinha uma sede própria. A sede funcionava onde estava o presidente da associação. As reuniões começaram a ser realizadas no cartório em Venda Nova. Após o primeiro ano de funcionamento, no mês de março de 1991, o oficial do 3° Subdistrito de Belo Horizonte, Luís Carlos Pinto Fonseca, foi eleito pelos colegas oficiais, presidente da Associação.
Em 1993, Luís Carlos passou seu cargo para a oficiala do 2° Subdistrito de Belo Horizonte, Maria Cândida Baptista Faggion. A sede da entidade passou então a funcionar no cartório de Maria Cândida. A oficiala contratou uma secretária e adquiriu o primeiro computador e a primeira impressora da associação.
A oficiala esteve durante dois mandatos como presidente da Associação, abrindo a sua primeira conta em banco e criando um telefone 0800 para que os registradores pudessem entrar em contato com a entidade e tirar dúvidas ou solicitar informações. Em 1997, Maria Cândida passou a presidência da entidade para o oficial de Registro Civil da comarca de Andradas, Paulo Risso.
Logo que assumiu o mandato da Associação dos Registradores Civis de Minas Gerais, em 1997, o então registrador civil de Andradas (MG), Paulo Risso, a transformou em Sindicato, o que deu a entidade amplos poderes perante órgãos públicos e instituições. Nascia o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais: o Recivil.
A homologação do Sindicato no Ministério do Trabalho deu ao Recivil abrangência de representatividade estadual. A partir daquele momento, os registradores poderiam buscar seus direitos com mais credibilidade.
A partir da transformação da Associação em Sindicato, os membros do Recivil foram atrás de seus objetivos e começaram pela discussão sobre a tabela dos emolumentos. Na época, o corregedor-Geral de Justiça, desembargador Lauro Pacheco, e o juiz José Antônio Braga, junto com o presidente do Recivil, Paulo Risso, tentaram atualizar a tabela de emolumentos entrando com um mandado de injunção no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Logo após, enviaram o mandado à Assembleia Legislativa para deste modo dar início à correção da tabela.
Em 1997, mesmo ano da fundação do Recivil, foi instituída a Lei 9.534, também conhecida como Lei da Gratuidade dos Registros de Nascimento e Óbito. Apesar de ter sido criada para facilitar o acesso da população carente aos registros, prejudicou os mais de sete mil registradores civis de todo o Brasil.
Muitos cartórios, principalmente os de pequenas cidades e distritos, tiveram suas rendas reduzidas drasticamente e estavam trabalhando praticamente de graça, sem condições de pagar as contas básicas, como água, luz e telefone. Outros não conseguiram, nem mesmo, manter as portas abertas. Em Minas Gerais, o Recivil conseguiu uma liminar para sustar os efeitos da Lei Federal, porque não havia nenhum tipo de compensação do serviço prestado. No entanto, o efeito da liminar durou somente um ano e oito meses, até novembro de 1999.
A solução encontrada naquele momento foi a utilização do selo de fiscalização, criado, em março de 2002, para oferecer credibilidade e segurança aos atos jurídicos e também para tornar possível uma forma de compensação pelos atos gratuitos aos registradores civis.
Com o selo de fiscalização, foi compensado aos registradores civis mineiros o registro de nascimento e óbito, e, mesmo assim, com valores reduzidos e inconstantes, já que variavam mês a mês. Mesmo assim, isso não foi suficiente para que os oficiais recebessem um valor digno. Muitos cartórios continuaram passando dificuldades.
O alívio dos registradores civis mineiros só veio a partir da Lei 15.424 aprovada no dia 30 de dezembro de 2004 pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, garantindo a compensação dos atos gratuitos. Para que ela pudesse ser colocada em prática foi criada, em abril do ano seguinte, a Câmara de Compensação da Gratuidade, conhecida como Recompe-MG.
Os emolumentos pagos pelos usuários dos serviços notariais e de registro foram reajustados e os oficiais passaram a recolher e depositar na conta do Recompe-MG o valor correspondente a 5,66% de cada ato. Desta forma, tornou-se possível a compensação do registro de nascimento e óbito, bem como uma receita mínima para os cartórios deficitários.
Com o passar dos anos, o Recompe-MG também passou a compensar a primeira via das certidões, os atos gratuitos praticados por todas as especialidades, o pagamento de mapas e comunicações e a renda mínima também para todas as especialidades.