História do Recompe-MG
Assim que a Lei 15.424/04 entrou em vigência, em abril de 2005, foi criada a Câmara de Compensação da Gratuidade, conhecida como RECOMPE-MG.
A Câmara de Compensação dos atos gratuitos praticados pelos registradores civis mineiros compensa os registros de nascimento e óbito, além dos casamentos gratuitos realizados aos declaradamente pobres. São compensadas também as certidões e mandados judiciais gratuitos, mediante a apresentação de documentos que os comprovem.
A lei 15.424/04 foi aprovada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais na noite de 30 de dezembro de 2004, quando já se findavam os trabalhos legislativos daquele ano. O projeto de lei foi apresentado pelo então deputado estadual, Miguel Martini, falecido em outubro de 2013.
Até dezembro de 2004 os cartórios de registro civil das pessoas naturais trabalhavam praticamente sem recursos, visto que a maioria dos atos praticados pelas serventias era gratuito, em função da Lei 9.534 de 1997, que instituiu a gratuidade para os registros de nascimento e óbito em todo o país.
Sem recursos para sustentar devidamente as serventias entre os anos de 1997 e 2004, muitos registradores passaram por dificuldades para manter o funcionamento dos cartórios. O custeio com energia elétrica, com água e até mesmo com papel para a impressão das certidões era de responsabilidade do próprio titular da serventia.
Antes da aprovação da lei 15.424/04 outras formas de obtenção de recursos para as serventias de registro civil das pessoas naturais já tinham sido testadas. Ainda em 1997, ano da aprovação da lei da gratuidade, o Recivil conseguiu uma liminar, que funcionou durante um ano e oito meses, e que permitia a continuidade da cobrança dos emolumentos. No entanto, com a queda da liminar, as dificuldades retornaram.
Em 2001, mais uma tentativa frustrada. Naquele ano foi instituído o primeiro selo de fiscalização judiciária, que foi criado para dar credibilidade e segurança aos atos jurídicos, e também para tornar possível uma forma de ressarcimento para os oficiais.
O selo foi oficialmente aprovado pelo estado, mas a arrecadação advinda dele não atendia a contento as necessidades da classe dos registradores, que naquele momento já estava em colapso financeiro. O selo funcionou bem para o quesito fiscalização, no entanto, para a compensação dos atos gratuitos era insuficiente.
A partir dali, baseado no exemplo do estado de São Paulo, que já havia implantado seu fundo de compensação através de lei, iniciou-se um trabalho na Assembleia Legislativa de Minas Gerais para a criação e aprovação de uma lei que instituísse o fundo de compensação dos atos gratuitos praticados pelos registradores civis mineiros. E enfim, depois de muitos debates, em dezembro de 2004, nascia então o RECOMPE-MG.
A Compensação da Gratuidade
O fundo de compensação mineiro é alimentado com 5,66% dos rendimentos recebidos por todos os cartórios do estado. Com esta verba são compensados os atos praticados gratuitamente nas serventias.
Desde abril de 2005, quando se iniciaram os trabalhos de compensação da gratuidade, todos os pagamentos destinados aos registradores foram realizados sem atraso.
De lá pra cá, mensalmente, a totalidade de registradores civis de Minas Gerais recebe do fundo o que é devido pelos atos praticados gratuitamente na serventia. Mensalmente são compensados mais de 32 mil registros de nascimentos e mais de 10 mil registros de óbito.
Além destes, também são compensados os casamentos realizados gratuitamente aos declaradamente pobres, assim como as segundas vias de certidões fornecidas à pessoas carentes que atestem pobreza.
Diariamente são protocolizados, analisados e processados centenas de documentos. O departamento trabalha atualmente com 22 funcionários para conseguir atender os quase 1.500 cartórios de registro civil das pessoas naturais de Minas Gerais.
Desde 2005 é realizada também a complementação da renda mínima bruta para os cartórios de Minas Gerais. Atualmente 400 serventias de Minas Gerais recebem a complementação mensal.
Comissão Gestora dos Recursos da Compensação
Além de dispor sobre a compensação dos atos gratuitos praticados pelos registradores civis e de criar uma tabela de emolumentos corrigida anualmente, a lei 15.424/04 também instituiu a criação de uma comissão formada pelos próprios registradores e notários para gerir os recursos da compensação.
Atualmente a Comissão Gestora dos Recursos de Compensação da Gratuidade é formada por cinco membros, sendo três indicados pelo Recivil, um pela Serjus e um pela Anoreg-MG.