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Assumir identidade de pessoa solteira para manter relação extraconjugal é crime
É crime se passar por uma pessoa solteira, quando na verdade é casada, e, dessa forma, manter uma relação extraconjugal. A pena pode chegar a seis anos de prisão. Fonte: TV Justiça
Quadro Saiba Mais apresenta entrevista sobre poder familiar
Poder familiar é o tema do quadro Saiba Mais desta semana, no canal do STF no YouTube. O advogado João Paulo de Sanches, presidente da comissão de Direito de Família da OAB/DF, explica quem são os titulares desse direito, a partir de quando começa a…
Aviso nº 47/CGJ/2015 – Publica a lista geral de vacância dos serviços notariais e de registro de Minas Gerais, atualizada até 30 de junho de 2015
AVISO Nº 47/CGJ/2015 Publica a lista geral de vacância dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, atualizada até 30 de junho de 2015, com indicação daqueles que se encontram aptos a serem oferecidos em concurso público, respeitado o critério de ingresso…
Aviso nº 45/CGJ/2015 – Publica as novas vacâncias dos serviços notariais e de registro de Minas Gerais, ocorridas entre os dias 1º de janeiro e 30 de junho de 2015
AVISO Nº 45/CGJ/2015 Publica as novas vacâncias dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, ocorridas entre os dias 1º de janeiro e 30 de junho de 2015. O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe…