Siga nossas redes sociais
Proteção de dados entre o fundamental e o convencional
Com a recente elevação do direito de proteção de dados ao status de norma fundamental, Emenda Constitucional (EC) nº 115/22, as expectativas institucionais de proteção das relações de consumo ganham novos contornos e essência normativa para antigas preocupações, dentre as quais a preservação e a salvaguarda das informações pessoais, per si, e na contração de obrigações e serviços pelos meios digitais, por quem os oferta e, gere os dados pessoais.
Supercílio: conheça a história deste nome e do seu dono
Dentista goiano conta detalhes do seu nome e como é carinhosamente chamado por seus alunos
LGPD e serventias extrajudiciais: horizonte normativo desenhado pelo CNJ
Os delegatários preocupados com a adequação das suas atividades à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais já possuem um excelente parâmetro para viabilização do seu processo de conformidade.
Portaria nº 7.098/CGJ/2022 – Determina a realização de Inspeção Técnica na Comarca de São João del Rei para fiscalização dos serviços notariais e de registro
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de…