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CGJ-MG recomenda aos notários e registradores que comuniquem o número do CNPJ à Corregedoria-Geral de Justiça para garantir o fornecimento do selo de fiscalização 

RECOMENDAÇÃO Nº. 3/CGJ/2011 O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares, no uso das atribuições previstas no artigo 16, incisos I e XIV, da Resolução nº. 420, de 1º/08/2003, e suas alterações posteriores, que dispõe sobre o Regimento Interno…

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