O Projeto de Lei 1175/ 2007, de autoria da Deputada Ana Maria Resende (PSDB) foi aprovado em 1° turno na tarde desta terça-feira (11-08) na Assembléia Legislativa de Minas Gerais. O projeto dispõe sobre a obrigatoriedade da comunicação de nascimentos sem identificação de paternidade à Defensoria Pública.
De acordo com o PL, os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais ficam obrigados a remeter, mensalmente, ao núcleo da Defensoria Pública existente em sua circunscrição relação por escrito dos registros de nascimento, lavrados em seus cartórios,em que não conste a identificação de paternidade.
O projeto declara ainda que deve ser informado à genitora no ato do registro que a identificação da paternidade é de direito da criança. Que a mãe deve indicar o suposto pai e que por direito, pode abrir, em nome da criança processo de identificação de paternidade.
O projeto de lei segue agora para a comissão de Direitos Humanos, onde será analisado pelos deputados.
Confira a integra do PL 1175/2007.
Leia a entrevista concedida pela Deputada Ana Maria Resende para Revista Recivil em Agosto de 2007