PORTARIA Nº 5.203/CGJ/2017
Altera o art. 3º da Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 5.169, de 9 de novembro de 2017, que “determina a realização de Inspeção Técnica na Comarca de Januária, para fiscalização dos serviços notariais e de registro”.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO a Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 5.169, de 9 de novembro de 2017, que “determina a realização de Inspeção Técnica na Comarca de Januária, para fiscalização dos serviços notariais e de registro”;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a equipe técnica, designada para auxiliar na realização dos trabalhos de inspeção determinados pela Portaria da CGJ nº 5.169, de 2017;
CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2008/37933 – CAFIS e no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0066342-63.2017.8.13.0000,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 5.169, de 9 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Os servidores da CGJ Ana Márcia Macedo Rezende, Arlette Otero Fernández Bornaki, Christianne de Melo Lemos e Ronaldo Lobato Benedetti ficam designados para auxiliar na realização dos trabalhos de inspeção.".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 4 de dezembro de 2017.
(a) Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA
Corregedor-Geral de Justiça
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG