O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, em 20 de março de 2026, o Provimento nº 219, que estabelece regras para a gestão, atualização e publicidade das vacâncias das serventias extrajudiciais em todo o País. A medida visa trazer transparência, organização e uniformidade na administração de cartórios e unidades extrajudiciais.
Segundo o CNJ, a nova norma define como serão registradas e organizadas as vacâncias, incluindo casos de aposentadoria, renúncia, morte, criação de novas serventias ou reorganização administrativa. O provimento também estabelece métodos claros de distribuição de vagas, alternando entre provimento (novo titular) e remoção (transferência de titular), garantindo equilíbrio e transparência no preenchimento das unidades.
Entre os principais pontos do provimento estão:
Relação Geral de Vacâncias (RGV): lista única, permanente e cronológica de todas as serventias extrajudiciais do país, vagas ou ocupadas, que será atualizada pelos tribunais estaduais e do Distrito Federal;
Criação e reorganização de cartórios: regras detalhadas para desdobramentos, desmembramentos e desacumulações, assegurando direitos de opção aos titulares;
Publicação e fiscalização: os tribunais devem divulgar a lista de vacâncias semestralmente, garantindo o acesso público e a integridade das informações;
Concurso público e preenchimento: definição clara das vagas que podem ser oferecidas em concursos, preservando a ordem cronológica e o critério de alternância entre provimento e remoção.
O Provimento 219/2026 entra em vigor imediatamente, e os tribunais têm até 30 de junho de 2026 para adequar suas listas de vacâncias à nova norma.
Para mais informações e acesso à lista de vacâncias, os interessados devem consultar o Painel Nacional de Vacâncias, disponível nos sites dos tribunais e do CNJ.
