O departamento Jurídico do Recivil elaborou um modelo único para atender o §1°, do art. 20, da Lei 15.424/04, que exige o pedido formulado pelo interessado perante o Oficial para a concessão da isenção de emolumentos e da TFJ (Taxa de Fiscalização Judiciária) para cumprimento de mandado e alvará judicial expedido em favor de beneficiário da justiça gratuita.
Anteriormente, o Recivil havia elaborado um modelo (MODELO I) para atender os casos onde a parte declara que não pagou honorários advocatícios no processo judicial ou administrativo, e outro modelo (MODELO II) para atender os casos onde a parte declara que foi representado por Defensor Público Estadual ou advogado dativo.
Agora, estes dois modelos foram unificados para facilitar o cumprimento do §1°.
Clique aqui e veja o modelo unificado.