Motivado pela reportagem no jornal de minha cidade “Tribuna de Minas”, edição de 20 de março, intitulada “Três mil ciganos em JF não têm certidão de nascimento” como Oficial do Serviço Registral do 2o subdistrito de Juiz de Fora e responsável pelo Cartório Villela, me sinto na obrigação de complementar a referida reportagem e de se fazer algumas correções que se fazem necessárias.
Primeiramente é de se salientar que o registro de nascimento em Juiz de Fora nunca e jamais será negado a qualquer cidadão. Basta que dentro da lei, os interessados se dirijam aos respectivos cartórios para a formalização dos registros, munidos dos documentos exigidos por lei. O Cartório simplesmente registra a declaração das partes, baseado no que a lei determina.
Com relação à nomenclatura: “Certidão de Nascimento” é um documento e “Registro de Nascimento” outro. Registro de Nascimento é o ato de registrar em livro o nascimento do cidadão e é feito na cidade onde ele nasce. As “Certidões de Nascimento” são cópias daqueles registros e só podem ser tiradas naquele local ou naquela cidade onde se encontra o Cartório do registro. Portanto muitas vezes a falta de cidadania mencionada na reportagem se dá devido às distâncias e as dificuldades de acesso às cidades e cartórios onde se encontram os registros. Registrar novamente não é permitido por lei. O Registro de Nascimento é único. Já a “Certidão de Nascimento” pode ser tirada quantas vezes o cidadão necessitar e é gratuita para os reconhecidamente pobres, mas somente no local onde está o seu registro, ou seja, na cidade onde nasceu é que a mesma pode ser tirada.
Portanto os números mencionados na estimativa do Centro de Cultura Cigana, não condizem com as estatísticas oficiais, mesmo porque nunca fomos procurados por ciganos ou por seus representantes para ajudar na solução deste “problema” mencionado na referida reportagem. Conforme declaração do Presidente do Centro de Cultura “não estamos pedindo favor, queremos apenas o cumprimento de nossos direitos”, este Cartório concorda plenamente, mesmo porque o Cartório não presta favores, presta cidadania e cumpre o que determina a lei, por isto não podemos prestar favores, pois a lei foi feita para todos. Em sua busca de solução para o “problema”, menciona os governos estaduais e federais; mas a solução se encontra nos Cartórios de Registro Civil da cidade que estão sempre de portas abertas para a população. Já aqueles que não são da cidade e foram registrados em outras localidades é para estas localidades que deverão se dirigir.
Quanto às afirmações de pagamento de R$ 1.500,00 para “conseguir” documentos ilegalmente ou “assumir a paternidade do filho de um amigo”, são práticas criminosas que não passam pelo Cartório de Registro Civil, são casos de polícia e deveriam ser investigadas pelo Ministério Público para que se coíbam este tipo de expediente e os criminosos possam estar no lugar que para eles são reservados.
Continuamos, os Cartórios de Registro Civil da cidade de Juiz de Fora estão a disposição da população e das autoridades para que a “cidadania” hoje tão lembrada e exigida no seio da sociedade possa se efetivar a todos, inclusive com moradia digna, escola, saúde e educação para todos. Nós fazemos a nossa parte.
– Carlos José Ribeiro de Castro. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 2o subdistrito de Juiz de Fora – Cartório Villela.
Fonte: Carlos José Ribeiro de Castro